CONTRATO DE DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE DE MARKETING E VENDA DIRETA
Por intermédio deste CONTRATO DE DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE MARKETING E VENDA DIRETA, de um lado a RENNOVAR COSMÉTICOS LTDA. - ME, nome de fantasia: RENNOVAR COSMÉTICOS, CNPJ: 20.428.424/0001-69, estabelecida na Rua C-145 N. 688 Qd. 302, Lt. 09, Casa-02, Sala-01, Jd. América, CEP: 74255-500, Goiânia-GO, como CONTRATANTE, doravante denominado apenas de RENNOVAR COSMÉTICOS; e do outro lado o(a) DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE RENNOVAR COSMÉTICOS, como CONTRATADO(A), doravante denominado(a) de DISTRIBUIDOR(A), identificado no formulário de cadastro deste Instrumento, têm entre si justo e contratado o seguinte.
Preâmbulo: Para torna-se um(a) DISTRIBUIDOR(A) INDEPENDENTE RENNOVAR COSMÉTICOS, o(a)interessado(a) deverá acessar o site da RENNOVAR COSMÉTICOS – www.rennovarcomesticos.com.br - através do ID do(a) patrocinador(a) que o(a) indicou para este fim, preencher corretamente o questionário e todos os seus quesitos onde será criado o ID do(a) novo(a) DISTRIBUIDOR(A), o qual somente poderá ser maior de idade e capaz; adquirir o plano de negócios/adesão, e comprovar o pagamento, tendo a partir daí o direito de vender os produtos RENNOVAR COSMÉTICOS, sem qualquer exclusividade, e de participar do programa de Marketing Multinível RENNOVAR COSMÉTICOS, nos termos deste CONTRATO, devidamente registrado no Cartório do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia.
1 – O (A) DISTRIBUIDOR(A) terá os seguintes direitos e obrigações, desde que esteja ativo:
1.1 - Comprar os produtos da RENNOVAR COSMÉTICOS para uso e/ou revenda com os descontos praticados por ela, em conformidade com os Termos e Condições e o seu Plano de Negócios, o qual está disponível em seu site oficial, acima indicado.
1.2 – Indicar e/ou patrocinar pessoas na RENNOVAR COSMÉTICOS.
1.3 - Receber bônus de acordo com o PLANO DE MARKETING RENNOVAR COSMÉTICOS, segundo o seu desempenho no mês anterior, para tanto, é preciso estar em situação regular, ativo, e atender os requisitos de acordo com cada bonificação, constantes no Escritório virtual do(a) DISTRIBUIDOR(A), na área de download.
2 - Apresentar e vender o plano de MARKETING DA RENNOVAR COSMÉTICOS, assim como os seus produtos, de acordo com o estabelecido em seus impressos oficiais.
2.1 - Poderá cancelar o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer justificativa, através de uma notificação, por escrito, à RENNOVAR COSMÉTICOS, ou, automaticamente, se deixar de ativar o seu plano por 3 (três) meses consecutivos.
2.2 – Ter acesso a um escritório virtual disponibilizado pela RENNOVAR COSMÉTICOS, dentro de seu site, com login e senha pessoal, para administrar sua própria rede.
3 – O(A)DISTRIBUIDOR(A) está ciente de que a sua relação com a RENNOVAR COMÉSTICOS não configura vínculo empregatício, societário, de representação ou franquia, apenas e tão somente comercial e/ou cível; e que será responsável, exclusivo e pessoal, pelo pagamento de todos e quaisquer tributos e/ou despesas que contrair, no processo de vendas, indicações e treinamentos.
3.1 – Por ocasião dos pagamentos dos bônus, que somente serão feitos através de depósito bancário na conta que foi indicada pelo(a) DISTRIBUIDOR(A) no seu escritório virtual, serão retidos na fonte todos os tributos e despesas incidentes.
4 – O(A) DISTRIBUIDO(A) declara que leu, compreendeu e concordou em cumprir com este contrato, com o plano de negócios e com o de Marketing Multinível da RENNOVAR COSMÉTICOS, os quais formam um todo e passam a integrar estes Termos e Condições, para todos os fins jurídicos e de direito.
5 – A RENNOVAR COSMÉTICOS reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar o presente Contrato, o PLANO DE MARKETING, cuja adesão será automática e imediatamente após a notificação da alteração a ser inserida no escritório virtual do(a) DISTRIBUIDOR(A), e/ou no site da empresa, momento em que entrará em vigor, se não houver estipulação de outro prazo.
6 - O prazo deste Contrato é por tempo indeterminado, e cessarão todos os seus efeitos a partir do momento em que for cancelado ou rescindido por qualquer motivo e/ou Parte, acarretando a perda definitiva de todos os direitos do(a) DISTRIBUIDOR(A), inclusive, sobre a rede.
7 - A RENNOVAR COSMÉTICOS reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, incluir, excluir, extinguir e alterar, produtos de toda a sua linha, preços, pontos, os percentuais dos bônus e o seu PLANO DE MARKETING , sem prévio aviso, com vigência imediata à inserção em seu site oficial e escritório virtual do(a) DISTRIBUIDOR(A).
8 – O presente Contrato e todos os seus anexos é pessoal e intransferível, por isso o(a)DISTRIBUIDOR(A) não poderá ceder, transferir ou delegar nenhum direito sem o prévio consentimento por escrito da RENNOVAR COSMÉTICOS.
9 - Este contrato, e se for o caso suas alterações, constituem o único acordo integral entre a RENNOVAR COSMÉTICOS e o(a) DISTRIBUIDOR(A), por essa razão substituem quaisquer promessas, declarações, ofertas ou outras comunicações que não estejam expressamente previstos neste contrato e/ou no seu plano de negócios.
10 - A renúncia da RENNOVAR COSMÉTICOS à violação de qualquer das Cláusulas deste contrato pelo(a) DISTRIBUIDOR(A) deverá ser efetuada por escrito e assinada por um de seu diretor autorizado, e será tida como mera tolerância, por isso não constitui novação e nem gera direito adquirido.
11 – As entregas dos produtos serão feitas exclusivamente pelo PAC-Correios, cujas despesas ficarão a cargo exclusivo do(a) DISTRIBUIDOR(A), condicionadas à confirmação do pagamento pela RENNOVAR COSMÉTICOS.
12 – O(A) DISTRIBUIDOR(A) poderá participar de outros Marketing Multinível, porém, deverá agir com ética, profissionalismo e respeito aos demais Distribuidores da RENNOVAR COSMÉTICOS, sendo-lhe vedado aliciar a sua rede para fazer outros Marketing Multinível, sob quaisquer pretextos, bem como anunciar nas redes sociais, Centro de Distribuição RENNOVAR COSMÉTICOS, em suas reuniões oficiais ou não, com este intuito, sob pena de ser excluído(a) sem prévio aviso o seu ID (Identificação), sem direito a bônus ou qualquer indenização.
13 – Por ocasião dos pagamentos dos bônus ou créditos a que tiver direito o(a) DISTRIBUIDOR(A) serão descontados todos os tributos incidentes sobre estes valores, bem como as tarifas bancárias.
14 – Os empregados da RENNOVAR COSMÉTICOS não poderão participar do seu Marketing , por isso ficam impedidos de desenvolver uma rede de negócios.
15 – O(A)DISTRIBUIDOR(A) autoriza a RENNOVAR COSMÉTICOS a utilizar o seu nome, fotografia, histórico pessoal, espelho do escritório virtual com os seus ganhos (bônus) e/ou similares em materiais de propaganda, site da empresa, redes sociais ou promocionais, por lhe ser extremamente favorável e vantajoso, a qualquer tempo e lugar, e sem prévio aviso, por isso renuncia o direito a qualquer tipo de indenização ou remuneração, decorrente deste fato.
16 – A devolução de qualquer produto só será aceita por defeito de fabricação, avarias no transporte, desde que não esteja rompido ou violado o seu lacre, ocasião que será substituído por outro do mesmo tipo.
17 – O(A) DISTRIBUIDOR(A) deverá enviar uma via original deste contrato devidamente assinada, juntamente com uma cópia da sua Identidade, CPF e comprovante de endereço de no máximo 3 (três) meses anterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua assinatura, para a RENNOVAR COSMÉTICOS, endereço: Rua C-145, Qd. 302, Lt.09, CASA-02, SALA-01, Jardim América, CEP: 74255-500, Goiânia-GO.
18 - Os bônus e demais créditos decorrentes do MARKETING RENNOVAR COSMÉTICOS a que tiver direito o(a) DISTRIBUIDOR(A), só serão efetuados em sua conta corrente, após o recebimento destes documentos em sua sede até o último dia útil do mês anterior ao do pagamento, bem como, deverá solicitar o saque em seu escritório virtual, estabelecido em sua política de saque e manual de negócios.
19 - O Conselho RENNOVAR COSMÉTICOS, composto exclusivamente por sua Diretoria, é o responsável para solucionar as dúvidas, omissões ou questões referentes a este contrato.
20 - Fica eleito o foro da Cidade de GOIÂNIA/GO para dirimir quaisquer questões ou dúvidas referentes a este contrato, as quais não tenham sido solucionadas pelo Conselho RENNOVAR COSMÉTICOS, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.